Nota da Rede Democrática a respeito do Decreto 47.588 de 28 de dezembro de 2018 do Governador do Est
No último dia 28 de dezembro foi publicado decreto 47.588, onde o Governador do Estado delegou ao Controlador-Geral do Estado os poderes para proceder a exoneração de servidores não estáveis, em estágio probatório, contratados e a bem do serviço público.
Em um primeiro momento, trata-se de uma norma simples que busca dar maior comodidade ao próximo Governador, porém do ponto de vista político e jurídico merece maior atenção.
Durante os últimos anos temos assistido sistematicamente um ataque aos servidores públicos estaduais como se fosse os grandes responsáveis pela situação caótica das Finanças mineiras.
Por diversas vezes nos deparamos com entrevistas de membros dos poderes legislativo e judiciário, além de políticos mineiros abordando a possibilidade da demissão de servidores públicos em estágio probatório e efetivos como medida pra retomada do controle das Finanças públicas estaduais.
O Brasil é um dos últimos países analisados pela OIT na relação servidor público para cada 1000 habitantes (a fórmula de cálculo utilizada mundialmente).
A relação brasileira é de 60 para 1000. Já a Finlândia, considerada a nação com um dos melhores serviços públicos educacionais do planeta, tem uma relação de 251 para 1000 habitantes.
A realidade é que o Brasil e Minas Gerais possuem poucos funcionários públicos, que estão sempre sobrecarregados ou que sofrem assédio moral de seus chefes (cuja origem é o velho personalismo da origem de nossa burocracia pública) e que acabam por atender deficitariamente as demandas da sociedade.
De modo irresponsável os políticos da atualidade terceirizam sua responsabilidade fiscal e jogam sobre os servidores a culpa por decisões equivocadas, passando a pregar a demissão de efetivos e servidores em estágio probatório.
Tais afirmações além de trazerem insegurança a varias famílias carecem de uma análise política e jurídica mais aprofundada.
O referido decreto busca tirar das costas do Governador o peso por possíveis demissões que seriam em um dado momento inevitáveis em uma análise mais simplória.
Esperamos que o próximo Governador não adote essa postura simplório como caminho a ser seguido para a solução dos problemas financeiros estaduais.
Além do corte de despesas, a Lei de responsabilidade fiscal prima em primeiro lugar pelo combate à renúncia de receita (prática essa inclusive considerada crime contra a administração pública).
É preciso rever os regimes especiais tributários que conferem privilégios fiscais a algumas empresas, acirram a guerra fiscal e incentivam as práticas de sonegação.
Em outra ponta o aumento na fiscalização e combate à sonegação principalmente das grandes empresas constitui um caminho firme a ser seguido, sendo esta tarefa executada exclusivamente por servidores efetivos.
Por fim é preciso observar a aplicação da lei de responsabilidade no que tange a cronologia de aplicação da redução nas despesas.
Antes de dispensar alguém em estágio probatório a legislação e jurisprudência dos tribunais exige que seja respeitado a seguinte ordem cronológica de aplicação do dispositivo:
A) redução dos cargos em comissão em 20% por lei (não basta bloquear por decreto como alguns prefeitos costumam fazer);
B) dispensa de terceirizados;
C) cancelamento de dobras, horas extras e extensões;
D) dispensa de contratados e designados;
E) remanejamento dos profissionais dentro do estado;
F) mesmo realizando os 5 passos anteriores ainda ficar acima do limite da lei de responsabilidade fiscal, só assim poderiam atingir os efetivos (considero os servidores em estágio probatório efetivos em direitos e deveres, sendo o período probatório apenas aferidor de cumprimento das exigências para consolidar a posse conferida 3 anos anteriormente)
G) primeiro os em estágio probatório, levando em consideração o tempo de casa dos mais novos para os mais antigos. (Vale o critério Estadual, não por SRE, secretária ou carreira)
O limite deve ser observado globalmente e não somente por categoria. No caso dos efetivos não aplica-se o argumento da vinculação de receita.
Caso haja alguma tentativa de dispensa desses profissionais vale mandado de segurança individual pela pessoa para que sejam respeitados os critérios acima ou coletivo por parte do sindicato que inclusive poderia ajuizar preventivamente.
A Rede Democrática defende que o combate à sonegação e privilégios seja o verdadeiro caminho para recuperar o estado ao invés do desmonte da máquina pública que cria efeitos nefastos a curto, médio e longo prazo.
ADUEMG | Rede de Defesa e de Resistência Democrática