MOÇÃO DE APOIO À APROVAÇÃO DO PL Nº 5.365/2026 E EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DA AUTONOMIA NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
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Os(as) delegados(as) reunidos(as) no 69º CONAD do ANDES Sindicato Nacional, realizado em São Luís (MA), manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 5.365/2026, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O projeto dispõe sobre o processo de escolha e nomeação de reitores, vice-reitores e dirigentes da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), extinguindo o mecanismo da lista tríplice e assegurando que a nomeação respeite o resultado da eleição direta realizada pela comunidade acadêmica.
A autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, pressupõe o respeito à capacidade de autogoverno das universidades públicas, incluindo a livre escolha de dirigentes por meio de processos democráticos conduzidos no interior das próprias instituições.
Nesse sentido, entendemos que a vontade soberana da comunidade universitária, composta por docentes, técnicas, técnicos e estudantes, deve ser integralmente respeitada.
As eleições para dirigentes da UEMG e da Unimontes devem começar e terminar no âmbito das universidades, sem qualquer possibilidade de interferência externa que desconsidere a decisão democraticamente construída pela comunidade acadêmica.
O fim da lista tríplice representa um importante avanço para o fortalecimento da autonomia e da democracia nas universidades públicas estaduais de Minas Gerais, reafirmando o compromisso com a participação efetiva de todos os segmentos que constituem a vida universitária.
Dessa forma, o 69º CONAD do ANDES-SN conclama a Presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e as deputadas e os deputados estaduais a envidarem esforços para a aprovação do PL nº 5.365/2026.
Pela autonomia universitária e pela consolidação da democracia nas universidades estaduais mineiras!
São Luís, 5 de julho de 2026.









































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