REGRAS DO DEBATE ELEIÇÃO REITORIA UEMG 2026
- 6 de mai.
- 4 min de leitura

REGRAMENTO DO DEBATE ENTRE AS CHAPAS À REITORIA DA UEMG (2026–2030)
A Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais –
ADUEMG –, em articulação com a Comissão Eleitoral Geral, torna públicas as
regras para a realização do debate entre as chapas candidatas aos cargos de
Reitor(a) e Vice-Reitor(a), no âmbito do processo eleitoral para o quadriênio 2026–
2030.
Art. 1º – Finalidade
O presente regramento tem por finalidade normatizar a realização do debate, assegurando condições de isonomia, transparência, civilidade e igualdade de participação entre as chapas concorrentes.
Art. 2º – Objetivo
O debate tem por objetivo exclusivo a apresentação e a defesa das propostas e ideias de gestão das chapas concorrentes para o quadriênio 2026–2030.
Parágrafo único. Todas as chapas terão igualdade de condições quanto ao tempo de fala e à exposição de suas propostas, podendo as respostas ser realizadas conjuntamente pelos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), desde que respeitado o tempo estipulado.
Art. 3º – Organização
A organização do debate é de responsabilidade integral da ADUEMG, cabendo-lhe:
I – coordenação geral do evento;
II – definição das regras e da dinâmica;
III – disponibilização da transmissão oficial.
§ 1º À Comissão Eleitoral Geral caberá atuação restrita à mediação, nos termos do edital eleitoral.
§ 2º O debate será transmitido pelo canal oficial da ADUEMG no YouTube, sem participação remota do público.
Art. 4º – Data, local e acesso
O debate será realizado no dia 08 de maio de 2026, às 17h, no auditório da Faculdade de Educação (FaE) e da FaPPGeN/UEMG, Avenida Prudente de Morais 444, bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG.
§ 1º A entrada ocorrerá por ordem de chegada, com abertura de 30 (trinta) minutos antes.
§ 2º Não será permitida a reserva de assentos, sendo o total de 100 (cem) assentos.
Art. 5º – Estrutura do debate
O debate será composto pelas seguintes etapas:
I – Abertura
• apresentação da mediação;
• leitura das regras;
• sorteio da ordem de fala.
II – Apresentação inicial
Cada chapa terá 3 (três)minutos para:
• apresentar sua composição;
• expor princípios de gestão;
• sintetizar suas propostas.
III – Blocos temáticos
São 11 (onze) temas, dos quais 9 (nove) serão sorteados.
1. Democracia e legalidade institucional.
2. Defesa da universidade pública, popular e enfrentamento à mercantilização.
3. Autonomia universitária e PEC 59/2025.
4. Valorização docente, carreira e PL 3.218/2024 (Dedicação Exclusiva).
5. Estrutura de gestão e PL 3.219/2024 (Funções Gratificadas).
6. Concursos públicos e recomposição do quadro.
7. Condições de trabalho, autonomia docente e carga horária.
8. Pesquisa, extensão e financiamento público.
9. Ações afirmativas, inclusão e permanência.
10. Participação democrática, organização e direito de greve.
11. Gestão democrática nas unidades e respeito às eleições nas Unidades
Art. 6º – Dinâmica das perguntas e interações entre as chapas
Após a apresentação da pergunta pelo(a) mediador(a), observar-se-á a seguinte dinâmica:
– Para cada tema, será realizado sorteio para definição:
• da chapa responsável pela resposta;
• de uma chapa distinta para realizar comentário.
II – A chapa sorteada para resposta terá até 3 (três) minutos para se manifestar.
III – Em seguida, a chapa sorteada para comentário terá até 1 (um) minuto para manifestação.
IV – Após o comentário, a chapa que respondeu terá direito à réplica, pelo tempo máximo de 1 (um) minuto.
§ 1º – Critérios de participação por rodada
A dinâmica observará obrigatoriamente os seguintes critérios:
I – Em cada tema, apenas uma chapa responderá à pergunta;
II – A chapa que responder não poderá ser sorteada para comentário no mesmo tema;
III – A chapa que comentar não poderá responder no mesmo tema;
IV – A chapa que já tiver respondido em um tema poderá participar, nos temas seguintes, apenas para comentário, até que todas as chapas tenham exercido o direito de resposta;
V – Nenhuma chapa poderá repetir a condição de respondente até que todas as demais tenham respondido ao menos uma vez;
VI – Da mesma forma, será assegurado que todas as chapas realizem ao menos um comentário antes da repetição dessa função.
§ 2º – Equilíbrio e alternância
I –
as chapas;
II – Após todas as chapas terem respondido e comentado ao menos uma vez, os sorteios poderão ser reiniciados, observando-se novamente os critérios de equidade.
§ 3º – Natureza das intervenções
I –
Os comentários deverão restringir-se exclusivamente ao conteúdo das propostas
apresentadas;
II– É vedada qualquer manifestação de caráter pessoal ou ofensivo.
Art. 7º – Considerações finais
Cada chapa terá 3 (três) minutos para manifestação final, conforme ordem definida por sorteio.
Art. 8º – Mediação
Compete ao(à) mediador(a):
I – conduzir o debate;
II – garantir o cumprimento das regras;
III – assegurar civilidade e equilíbrio;
IV – controlar a ordem de fala.
Parágrafo único. O controle de tempo será realizado com apoio técnico, sendo vedada a extrapolação.
Art. 9º – Regras de participação
§ 1º
É vedado aos(às) candidatos(as) o uso de equipamentos eletrônicos, tais como celulares, tablets, notebooks ou similares.
§ 2º É proibida a utilização ou exposição de materiais de apoio, impressos ou digitais, durante as falas.
§ 3º Fica vedada qualquer forma de comunicação dos(as) candidatos(as) com terceiros durante o debate.
§ 4º A comunicação com equipes de apoio e o uso de equipamentos eletrônicos serão permitidos apenas nos intervalos.
§ 5º Na ausência de alguma chapa, o debate será realizado normalmente, respeitando-se este regramento.
§ 6º No caso de comparecimento de apenas uma chapa, o evento será convertido em formato de entrevista, mantendo-se os mesmos critérios de tempo e perguntas.







































Comentários