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REGRAS DO DEBATE ELEIÇÃO REITORIA UEMG 2026

  • 6 de mai.
  • 4 min de leitura


REGRAMENTO DO DEBATE ENTRE AS CHAPAS À REITORIA DA UEMG (2026–2030)

A Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais – 

ADUEMG –, em articulação com a Comissão Eleitoral Geral, torna públicas as 

regras para a realização do debate entre as chapas candidatas aos cargos de 

Reitor(a) e Vice-Reitor(a), no âmbito do processo eleitoral para o quadriênio 2026–

2030. 

Art. 1º – Finalidade 

O presente regramento tem por finalidade normatizar a realização do debate, assegurando condições de isonomia, transparência, civilidade e igualdade de participação entre as chapas concorrentes. 

Art. 2º – Objetivo 

O debate tem por objetivo exclusivo a apresentação e a defesa das propostas e ideias de gestão das chapas concorrentes para o quadriênio 2026–2030. 

Parágrafo único. Todas as chapas terão igualdade de condições quanto ao tempo de fala e à exposição de suas propostas, podendo as respostas ser realizadas conjuntamente pelos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), desde que respeitado o tempo estipulado. 

Art. 3º – Organização 

A organização do debate é de responsabilidade integral da ADUEMG, cabendo-lhe: 

I – coordenação geral do evento; 

II – definição das regras e da dinâmica; 

III – disponibilização da transmissão oficial. 

§ 1º À Comissão Eleitoral Geral caberá atuação restrita à mediação, nos termos do edital eleitoral. 

§ 2º O debate será transmitido pelo canal oficial da ADUEMG no YouTube, sem participação remota do público. 

Art. 4º – Data, local e acesso 

O debate será realizado no dia 08 de maio de 2026, às 17h, no auditório da Faculdade de Educação (FaE) e da FaPPGeN/UEMG, Avenida Prudente de Morais 444, bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG. 

§ 1º A entrada ocorrerá por ordem de chegada, com abertura de 30 (trinta) minutos antes. 

§ 2º  Não será permitida a reserva de assentos, sendo o total de 100 (cem) assentos.


Art. 5º – Estrutura do debate 

O debate será composto pelas seguintes etapas: 

I – Abertura 

• apresentação da mediação; 

• leitura das regras; 

• sorteio da ordem de fala.

II – Apresentação inicial

Cada chapa terá 3 (três)minutos para: 

• apresentar sua composição; 

• expor princípios de gestão; 

• sintetizar suas propostas. 

III – Blocos temáticos

São 11 (onze) temas, dos quais 9 (nove) serão sorteados. 

1. Democracia e legalidade institucional. 

2. Defesa da universidade pública, popular e enfrentamento à mercantilização. 

3. Autonomia universitária e PEC 59/2025. 

4. Valorização docente, carreira e PL 3.218/2024 (Dedicação Exclusiva). 

5. Estrutura de gestão e PL 3.219/2024 (Funções Gratificadas). 

6. Concursos públicos e recomposição do quadro. 

7. Condições de trabalho, autonomia docente e carga horária. 

8. Pesquisa, extensão e financiamento público. 

9. Ações afirmativas, inclusão e permanência. 

10. Participação democrática, organização e direito de greve. 

11. Gestão democrática nas unidades e respeito às eleições nas Unidades 

 

Art. 6º – Dinâmica das perguntas e interações entre as chapas 

Após a apresentação da pergunta pelo(a) mediador(a), observar-se-á a seguinte dinâmica: 

 – Para cada tema, será realizado sorteio para definição: 

• da chapa responsável pela resposta; 

• de uma chapa distinta para realizar comentário. 

II – A chapa sorteada para resposta terá até 3 (três) minutos para se manifestar. 

III – Em seguida, a chapa sorteada para comentário terá até 1 (um) minuto para manifestação. 

IV – Após o comentário, a chapa que respondeu terá direito à réplica, pelo tempo máximo de 1 (um) minuto. 

 

§ 1º – Critérios de participação por rodada 

A dinâmica observará obrigatoriamente os seguintes critérios: 

I – Em cada tema, apenas uma chapa responderá à pergunta; 

II – A chapa que responder não poderá ser sorteada para comentário no mesmo tema; 

III – A chapa que comentar não poderá responder no mesmo tema; 

IV – A chapa que já tiver respondido em um tema poderá participar, nos temas seguintes, apenas para comentário, até que todas as chapas tenham exercido o direito de resposta; 

V – Nenhuma chapa poderá repetir a condição de respondente até que todas as demais tenham respondido ao menos uma vez; 

VI – Da mesma forma, será assegurado que todas as chapas realizem ao menos um comentário antes da repetição dessa função. 

 

§ 2º – Equilíbrio e alternância 

I –

as chapas; 

II – Após todas as chapas terem respondido e comentado ao menos uma vez, os sorteios poderão ser reiniciados, observando-se novamente os critérios de equidade. 

 

§ 3º – Natureza das intervenções 

I – 

Os comentários deverão restringir-se exclusivamente ao conteúdo das propostas

apresentadas;

II– É vedada qualquer manifestação de caráter pessoal ou ofensivo.


Art. 7º – Considerações finais 

Cada chapa terá 3 (três) minutos para manifestação final, conforme ordem definida por sorteio. 

 

Art. 8º – Mediação 

Compete ao(à) mediador(a): 

I – conduzir o debate; 

II – garantir o cumprimento das regras; 

III – assegurar civilidade e equilíbrio; 

IV – controlar a ordem de fala. 

Parágrafo único. O controle de tempo será realizado com apoio técnico, sendo vedada a extrapolação. 

 

Art. 9º – Regras de participação 

§ 1º 

É vedado aos(às) candidatos(as) o uso de equipamentos eletrônicos, tais como celulares, tablets, notebooks ou similares. 

§ 2º É proibida a utilização ou exposição de materiais de apoio, impressos ou digitais, durante as falas. 

§ 3º Fica vedada qualquer forma de comunicação dos(as) candidatos(as) com terceiros durante o debate. 

§ 4º A comunicação com equipes de apoio e o uso de equipamentos eletrônicos serão permitidos apenas nos intervalos. 

§ 5º Na ausência de alguma chapa, o debate será realizado normalmente, respeitando-se este regramento. 

§ 6º No caso de comparecimento de apenas uma chapa, o evento será convertido em formato de entrevista, mantendo-se os mesmos critérios de tempo e perguntas. 

 
 
 

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